

RELAXE
Aqui na SENSATUS a solução é consensual
Fuja da
morosidade do
JUDICIÁRIO
-
Escolha a Justiça Privada e obtenha a solução do seu problema o mais breve possível.
-
Você não precisa mais ingressar com ações judiciais. Pode optar por uma Câmara Privada.
-
O prazo legal para a resolução do conflito é de, no máximo, seis meses.





SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
NEGOCIAÇÃO
Quando as partes NÃO ESTÃO EM CONFLITO mas não conseguem chegar a um consenso, o NEGOCIADOR AUXILIARÁ aos interessados a compreenderem os pontos de convergência entre eles, de modo que possam identificar o ajuste adequado que gere benefícios mútuos.
MEDIAÇÃO
Quando as partes não conseguem mais interagir, NUMA RELAÇÃO QUE ENVOLVE SENTIMENTOS (marido e mulher, sócios, vizinhos, parentes, amigos, etc.), o MEDIADOR AUXILIARÁ aos interessados a compreender as questões e os interesses EM CONFLITO, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, POR SI PRÓPRIOS, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
conciliação
Quando as partes não conseguem interagir, NUMA RELAÇÃO QUE NÃO ENVOLVE SENTIMENTOS (vendedor e cliente, fornecedor e comprador, prestador e contratante do serviço, etc.), o CONCILIADOR PODERÁ SUGERIR SOLUÇÕES aos interessados, de modo que eles possam, POR SI PRÓPRIOS OU POR INTERMÉDIO DO CONCILIADOR, identificar ou aceitar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
ARBITRAGEM
Quando as partes, INDEPENDENTEMENTE DE A RELAÇÃO ENVOLVER OU NÃO SENTIMENTOS, não conseguem identificar ou aceitar soluções consensuais que gerem benefícios mútuos, DELEGAM A TERCEIRO (ÁRBITRO) a resolução extrajudicial do conflito.
CONTATOS
![]() | ![]() | ![]() | ![]() |
---|---|---|---|
![]() | ![]() |
(61) 99869-1528

Um árbitro deve ser como a onda do mar: livre e independente